A cobrança de um conteúdo inusitado no concurso para
delegado da Polícia Federal (PF) chamou a atenção de quem observou mais
atentamente o edital da seleção. No programa de Direito Penal para o cargo foi
incluída a Lei nº 5.250/1967, a chamada Lei de Imprensa, tornada sem efeito em
2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O item, no entanto, foi excluído em
retificação publicada hoje.
Embora ainda esteja em vigor, como pode ser observado no
site da Presidência da República, a lei não produz mais efeito jurídico, como
explicou a especialista em Direito Penal, Lara Brainer. "O STF declarou
que a Lei de Imprensa é incompatível com o atual texto constitucional. A lei
deixou de produzir efeitos a partir de 30 de abril de 2009", disse ela.
Lara Brainer esclareceu ainda que o STF determinou que os
efeitos da sua decisão retroagissem. "É como se a lei nunca tivesse
existido", observou. A Lei de Imprensa foi editada durante o regime
militar.
A inclusão do conteúdo no programa de delegado indignou o
leitor Rodrigo Nunes, que antes da retificação publicada hoje protestou,
através de e-mail direcionado a setores do Ministério da Justiça e da própria
PF. "Parece que há, salvo melhor juízo, por parte de quem elaborou e
revisou o edital para delegado de Polícia Federal, um enorme desrespeito com os
candidatos. A não ser que quem elaborou o edital entenda que seja de suma
importância, para as atribuições do delegado federal, saber sobre crimes que
não existem mais. Lamentável", afirmou.
Ele ainda pôs em dúvida o conteúdo restante. "Será que existem
outras anormalidades?", indagou no e-mail, que também traz outras críticas
aos concursos da PF, inclusive à metodologia usada pelo Cespe/UnB (organizador)
em cada questão errada na prova objetiva anula uma certa, e defende criação de
um lei que regulamente os concursos públicos no país.
Outras retificações - Por meio da retificação publicada
nesta sexta-feira, dia 15, foi substituída ainda, pela legislação em vigor, lei
revogada tratando de identificação criminal e até mesmo excluída referência à Contribuição
Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007. Questionada
sobre o que levou à publicação dos editais com a inclusão de lei há muito
revogadas, a PF não deu retorno até o momento.
Outras mudanças no edital de delegado foram referentes à
prova oral, que com isso será realizada agora em sessão pública, bem como a
item das condições clínicas, sinais ou sintomas incapacitantes a serem
verificados por meio do exame médico.
No edital de perito, foi retificado o programa para as áreas
4, 5, 8 e 9, para a inclusão do novo Código Florestal Brasileiro, que entrou em
vigor no último dia 28, em substituição ao código anterior, também revogado,
entre outros. Houve ainda alterações nos programas das áreas 7 e 13.
No caso de escrivão, as correções foram apenas para ajustes no texto dos itens retificados, sendo a mais significativa a que trata do critério de aprovação na prova prática de digitação. Para todos os cargos, também foi alterado o posto com computadores para inscrições no Estado do Amazonas.
Fonte: FolhaDirigida.com.br
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