Um amigo meu estava me contando
que matriculou seu filho em uma escola de idiomas e em outra de informática. O
garoto está terminando o ensino médio e a intenção deste pai é proporcionar ao
seu filho condições para enfrentar o mercado de trabalho assim que concluir
esta etapa dos estudos. A justificativa deste meu amigo é que as chances do
menino serão maiores se ele tiver o máximo de capacitação possível. Inglês e
informática é o mínino que as empresas exigem para admissão de seus
funcionários.
É legal quando você encontra pais
que se preocupam com o futuro dos filhos e investem neles para que tenham mais
oportunidades, principalmente na vida profissional. Pensando nisso, resolvi
retomar um assunto que abordei há muito tempo neste espaço: a possibilidade do
menor de 18 anos participar de concursos públicos. Como a maioria dos editais
informa que a idade e escolaridade só precisam ser comprovadas no ato da posse,
então um menor de 18 anos pode participar tranquilamente do certame e ser
chamado.
Vamos tomar como exemplo o
concurso da São Paulo Previdência ? (SPPrev), que está com as inscrições
abertas até o dia 6 de julho. O certame disponibiliza mais de 160 vagas para o
cargo de técnico de gestão previdenciária, função que exige apenas o ensino
médio e paga vencimentos de quase dois mil reais. O edital diz que a
escolaridade e a idade devem ser comprovadas apenas no ato da posse. Assim, se
um jovem que tem 17 anos e está no 3° ano do ensino médio passar neste concurso
e for chamado apenas um ano após sua homologação, terá condições de ingressar
no cargo, pois haverá completado 18 anos com a conclusão da escolaridade
exigida.
Em 2009, eu resolvi colocar em
prática esta teoria. Inscrevi minha filha de 16 anos para o concurso da
prefeitura de uma cidade da região onde moro. Na época, ela estava cursando o
2° ano do ensino médio e o cargo escolhido (escriturário) exigia apenas a
conclusão do ensino fundamental. Apesar dos olhares desconfiados dos outros
candidatos e dos fiscais do concurso, ela fez a prova normalmente. Acertou 85%
das questões e ficou na 500º colocação, de um total de mais de 6.000 inscritos.
Ela errou apenas seis das 40 questões da prova. Sua classificação poderia estar
entre o número de vagas oferecidas caso acertasse mais quatro questões. Nesse
caso, ela poderia ser chamada para assumir o cargo antes de completar 18 anos,
o que tornaria inviável sua posse, de acordo com as regras do edital, porque
não teria idade mínima exigida. Ou seja, também há o risco de ganhar e não
levar.
É importante os interessados
saberem disso porque estive lendo pesquisas informando que o maior índice de
desemprego no país atinge os jovens entre 18 e 25 anos. O jovem está
encontrando muita dificuldade para encontrar emprego logo após terminar o
ensino médio. Normalmente aceitam subempregos para poderem arcar com as
despesas pessoais e ajudar um pouco no orçamento doméstico.
Prestando concursos públicos
pouco antes de terminar o ensino médio, o jovem tem grande possibilidade de
concluir esta escolaridade com um excelente emprego e salário muito acima do
que oferece a iniciativa privada para iniciantes. No caso de minha filha, se
ela fosse chamada com 18 anos, receberia vencimentos iniciais de R$ 1.100, sem
contar os benefícios. Dificilmente um jovem com essa idade em seu primeiro
emprego teria condições de ter um salário semelhante.
Por isso, aconselho aos pais que
estão preocupados com o futuro profissional dos filhos a investirem em
concursos públicos. Inglês e informática são importantes, mas outra boa opção
para proporcionar-lhes dias melhores é matriculá-los em um curso preparatório
para concursos. O custo é menor e os resultados podem ser mais interessantes.
Fonte: Paulo de Freitas / JC
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