Ana Paula Oliveira Gomes é formada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em 1995/2, condecorada com a comenda magna cum laude. É ... Saiba mais
Oi, turma!
Como sabem, a LC 101/2000, popularmente conhecida como LRF (lei de responsabilidade fiscal) é \"fundada\" em cinco princípios basilares:
-planejamento;
-responsabilização;
-equilíbrio fiscal;
-transparência;
-avaliação.
Se quiserem ter uma \"visão panorâmica\" da lei, sugiro que leiam os arts. 1. + 11 + 48 + 14.
Hoje, comentarei uma vedação legal de final de mandato: aumentar despesa com pessoal. É vedado ao titular de Poder ou órgão aumentar despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato (parágrafo único do art. 21 da LRF). E se o \"cara teimar\"?! - O ato será considerado nulo de pleno direito. Ademais, a lei de crimes fiscais (Lei 10.028/2000) tipifica o ato como ilícito penal em seu artigo 359-G, estipulando pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Tá bom por hoje, não?!
Muita perseverança,
Ana Paula.