- Ministra aulas em vários cursos no Brasil - São Paulo, Salvador e Minas Gerais e Rio de Janeiro.
- No Rio de Janeiro atua como coordenador do Icone concursos;
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E aí galera!
Vamuquevamu em rumo ao estudos de todos os equipamentos obrigatórios de veículos.
Eu peço ao meus alunos que passem a interagir com o mundo veicular, ou seja, que observe seu proprio veículo, em seus detalhes, que passem a se perguntar o que seria cada uma das peças daquele monte de lata, que, eventualmente, lhe transporta!
Somente assim, o veículo vai se aproximar de você, vai passar seu amigo, e seu estudo vai passar ser extremanente agradável.
Vamos deixar de blá, blá, blá e vamos estudar o mais dois equipamentos, abaixo:
2.2- Protetores das rodas traseiras.;
Este equipamento obrigatório é exigível nos seguintes tipos de veículos: caminhões, os reboques e semireboques e quadriciclo. Este equipamento obrigatório tem a função de impedir que a pneu traseiro, normalmente sem proteção nestes veículos, projete pedaços de pedras nos veículos que o precedem na mesma faixa de circulação de uma pista.
2.3- Espelhos retrovisores, interno e externo;
Este equipamento obrigatório é exigível nos seguintes tipos de veículos: veículos automotores e ônibus elétricos. Os ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclo e quadriciclo devem possuir espelhos retrovisores, de ambos os lados.
Cabe observar que apenas nos veículos fabricados após 1º de janeiro de 1999, devem possuir espelhos retrovisores em ambos os lados, os veículos produzidos antes desta data podem transitar com apenas um retrovisor externo e um interno, neste caso se a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.
Nos caminhões, ônibus e em microônibus de espelho retrovisor interno é de uso facultativo, independentemente do ano de fabricação, quando portarem espelhos retrovisores externos esquerdo e direito, conforme redação dada pela resolução 43/98 do CONTRAN.
Um abraço
LEANDRO MACEDO
leandromacedo@euvoupassar.com.br