Gleyson Azevedo é Engenheiro de Telecomunicações pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), Rio de Janeiro-RJ, e possui Mestrado na área de Segurança da In... Saiba mais
Como vai, pessoal?
Conforme prometido, estamos começando uma série de artigos voltados à preparação para os cargos de Tecnologia da Informação (TI) das provas do TCU, do MPU e do BNDES.
Neste, trazemos uma minuta de recurso que elaborei para a questão 174 da prova do TCU, cargo Auditor Federal de Controle Externo – Apoio Técnico e Administrativo – Tecnologia da Informação.
Essa questão versa sobre a norma ABNT NBR ISO/IEC 15999-1:2007. Resolvi trazê-la justamente por se tratar de um tema de mais difícil acesso por parte da maioria dos candidatos, haja vista que as normas da ABNT são significativamente caras e, em especial esta, menos conhecida do público concurseiro.
O foco da questão é a geração de evidências de auditoria no ciclo de vida da continuidade de negócios. O CESPE classificou o item em seu gabarito preliminar como ERRADO. Felizmente, após a interposição de recursos, essa designação mudou para CERTO.
Finalizo convidando a todos a acompanharem mais notícias e observações minhas sobre este e outros concursos pelo twitter em: http://twitter.com/gleysonazevedo.
Fiquem com Deus. Grande abraço a todos,
Gleyson Azevedo
gleysonazevedo ARROBA euvoupassar.com.br
174 (Auditor Federal de Controle Externo – Apoio Técnico e Administrativo – Tecnologia da Informação – TCU/2009 – CESPE) Considerando que a auditoria seja um processo sistemático, documentado e independente para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios da auditoria são atendidos, é correto afirmar que evidências de auditoria são produzidas no âmbito das atividades 3, 4, 5 e 6, enquanto o processo de auditoria é realizado no âmbito da atividade 2.
Recurso:
A expressão “Considerando que a auditoria seja um processo sistemático, documentado e independente para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios da auditoria são atendidos” é a definição 3.1 da norma NBR ISO 19011, que trata de diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental. Portanto, não há o que se questionar. Nessa norma, a definição 3.3 diz que evidência de auditoria são registros, a apresentação de fatos ou outras informações, pertinentes aos critérios de auditoria. Resta agora verificar se as fases sugeridas na questão produzem evidências de auditoria e se o seu processo realmente ocorre na fase 2.
A fase 3 – entendendo a organização – produz como evidência de auditoria, por exemplo, a lista que documenta os principais produtos e serviços, a análise de impacto nos negócios e a avaliação de riscos, conforme pode ser conferido no item 6.7 da norma ABNT NBR 15999-1.
A fase 4 – determinando a estratégia de GCN – produz como evidência de auditoria as estratégias escolhidas para a continuidade de negócio e que foram documentadas, conforme pode ser conferido no item 7.10 da norma ABNT NBR 15999-1.
A fase 5 – desenvolvendo e implementando a resposta de GCN – produz como evidência de auditoria, por exemplo, os próprios planos de gestão de incidentes (PGI) e de continuidade de negócio (PCN), conforme pode ser conferido na seção 8 da norma, corroborado pelo item 9.5.4 b) da norma ABNT NBR 15999-1.
A fase 6 – gerência do programa de GCN – também produz evidência de auditoria, que são as responsabilidades designadas pela direção, conforme pode ser conferido no item 5.2.2 da norma ABNT NBR 15999-1. Nesse item, a própria norma observa: “convém que o processo de auditoria da organização analise criticamente estas responsabilidades”.
Por fim, o processo de auditoria deve realmente ocorrer na fase 2 – testando, mantendo e revisando – como pode ser visto no item 9.6 da norma ABNT NBR 15999-1.
Deste modo, entendo que o gabarito dessa questão deveria ser C (CERTO) e não E (ERRADO), razão pela qual solicito revisão.